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Use o Nota Fiscal Paulista para abatimento ou quitação do IPVA

Quem possui algum automóvel registrado no estado de São Paulo tem até o dia 31 de Outubro de 2014 para usar os créditos do programa Nota Fiscal Paulista para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), a solicitação deve ser efetuada pela internet através do portal NFP criado pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo. Na matéria de hoje o site Ribeirão Preto vai mostrar passo a passo, como deve ser feita a solicitação, caso você já senha participante do programa e tenha créditos acumulados.


Os créditos do Nota Fiscal Paulista só podem ser utilizados para pagamento do próprio IPVA, isto é, fica proibida a utilização do valor para pagamento de tributos de terceiros, essa é uma medida criada pela Secretária da Fazenda para impedir a utilização indevida dos créditos, tal regra também se aplica a transferência de valores para conta corrente ou poupança.

Requisitos

  • Não ter o nome incluso no CADIN (Cadastro Informativo de Débitos não Quitados do Setor Público);
  • O veículo precisa estar no nome do titular dos créditos do Nota Fiscal Paulista;
  • É preciso ter créditos acumulados;

Como usar o NFP para pagar o IPVA

É possível optar por pagar parte do valor do IPVA 2015 com os créditos do Nota Fiscal Paulista ou ainda quitar 100% do imposto caso você tenha acumulado valor suficiente para o pagamento integral, tal solicitação só pode ser feita por meio da internet, pelo próprio sistema do NFP. A funcionalidade ficará disponível até o dia 31 de Outubro de 2014 para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2015.
Primeiro passo – Acesse o site do Nota Fiscal Paulista: www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx
Feito o login selecione as seguintes opções: Conta Corrente > Utilizar créditos posteriormente você será informado sobre as três possibilidades de resgate, que são: transferir o valor para uma conta corrente, poupança ou então utilizá-lo para quitação ou abatimento no valo do IPVA, selecione esta terceira opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”.

Na próxima etapa é preciso informar o número do RENAVAM (Registro Nacional do Veículo), cuja numeração vem impressa no documento, o código possui onze dígitos. Atenção: É importante que o documento esteja no nome da mesma pessoa que é detentora dos créditos, caso contrário a transferência não poderá ser realizada, pois não é permitido que os créditos acumulados sejam usufruídos por outra pessoa que não o titular.

Em Ribeirão Preto ou qualquer outro município do Estado de São Paulo, peça sempre a inclusão de seu CPF ou CNPJ no momento da compra, fazendo isso você participa de sorteios e recebe de volta até 30% do ICMS efetivamente pago em suas compras.

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