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Boletim de Ocorrência

Como registrar Boletim de Ocorrência pela internet

No Estado de SP é possível efetuar o registro de um Boletim de Ocorrência pela internet através da Delegacia Eletrônica, veja como utilizá-la.

Em Ribeirão Preto a Secretária de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo permite que os boletins de ocorrência (B.O), sejam registrados por meio da internet, facilitando a vida da população. Tal serviço é válido para todo o estado, permitindo o registro das ocorrências simples e mais comuns nas delegacias, o que corresponde a mais de cinquenta por cento dos pedidos de BO, tais como, furto de veículo, furto ou perda de documentos, objetos ou celulares, injúria, calúnia ou difamação, desaparecimento de pessoa, dentre outros. O documento registrado por intermédio da internet possui a mesma validade dos que são registrados nas delegacias, sendo inclusive validado por uma autoridade policial antes de ser efetivamente emitido. A disponibilização do serviço online têm por objetivo proporcionar uma maior comodidade a população e também evitar que os cidadãos deixem de efetuar o registro, mesmo nos fatos de menor gravidade.


Importante: A utilização da Delegacia Eletrônica de SP pode ser feita apenas por comunicantes maiores de dezoito anos, além disso o fato precisa ter ocorrido dentro do Estado de São Paulo (não é permitido registrar ocorrências de outros estados na Delegacia Virtual de SP). As ocorrências que podem ser registradas pela internet são as seguintes:

Roubo de Veículo
Furto de Veículo
Perda de objetos, documentos e/ou celulares
Roubo de objetos, documentos e/ou celulares
Furto de objetos, documentos e/ou celulares
Ameaça
Injúria
Calúnia
Difamação
Acidentes de trânsito sem vítima lesionada
Desaparecimento de pessoa
Encontro de uma pessoa

COMO EFETUAR O REGISTRO

O registro da ocorrência deve ser feito via site www.ssp.sp.gov.br/nbo/, basta que o comunicante selecione o tipo de ocorrência que deseja registrar no menu lateral, são doze opções disponíveis. Lembre-se de que apenas as ocorrências listadas podem ser feitas pela internet, caso sua ocorrência não esteja listada o registro deverá ser feito através de uma Delegacia de Polícia da forma convencional.

Ocorrências como: perda, furto ou extravio de documentos, objetos ou celulares correspondem pela maioria dos registros efetuados nas delegacias. Muita gente deixa de registrá-lo devido a burocracia de ter que comparecer a uma delegacia, o que pode levar horas. O registro pela internet é a solução mais prática, tendo a mesma validade do registro presencial.

Após preencher a solicitação do registro do B.O (Boletim de Ocorrência) é necessário aguardar o prazo médio de 24 horas úteis para que uma autoridade policial faça a análise da ocorrência. Se aprovado o documento será disponibilizado para impressão, do contrário pode ser que uma autoridade entre em contato com você para tirar dúvidas a respeito do ocorrido.

O interessante é que os Boletins de Ocorrências registrados pela internet podem ser acompanhados pelo site da Secretária de Segurança Pública (SSP).

Filed Under: Boletim de Ocorrência, Utilidade Pública

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