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Boletim de Ocorrência (BO) pode ser feito pela internet

A Secretária de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo disponibiliza por meio da internet uma ferramenta que permite o registro e a comunicação de ocorrências dentro do estado, pelo serviço é possível registrar aproximadamente treze tipos de ocorrências, entre elas estão as mais comuns, tais como: roubo, perda ou extravio de documentos, veículos, celular ou objetos, etc. Nesta matéria o site Ribeirão Preto lhe ensinará como fazer o registro através do site, com isso você não precisará mais se dirigir até uma delegacia de polícia.

O documento emitido pelo site terá a mesma validade de um BO (Boletim de Ocorrência) registrado em uma delegacia de polícia, visto que ele é assinado eletronicamente por uma autoridade policial, tendo todas as características de um documento convencional, podendo inclusive ser utilizado para comprovação jurídica da ocorrência. Ao optar pelo registro eletrônico o comunicante tem outras vantagens além da comodidade, o acompanhamento do boletim pode ser feito através da internet, dessa forma você tem acesso as investigações e/ou últimos andamentos do seu B.O.

O que pode ser registrado via internet?

Na internet não são todas as ocorrências que podem ser registradas, visto que as de maior gravidade ou que envolvem vítimas ainda precisam ser comunicadas diretamente a uma delegacia. As mais de dez opções disponíveis na internet felizmente correspondem por mais de 60% de todas as ocorrências policiais, veja abaixo a lista:
  • Roubo ou Furto de veículo;
  • Roubo, furto ou perda de documento/objeto;
  • Comunicação de ameaça;
  • Comunicação de Injúria;
  • Comunicação de Calúnia;
  • Comunicação de Difamação;
  • Acidentes de trânsito em que não há vítimas (apenas dados materiais);
  • Desaparecimento ou encontro de uma pessoa;

Caso a sua ocorrência esteja listada acima será possível fazer o registro pela Delegacia Eletrônica de São Paulo, para tanto é necessário que o comunicante já senha maior de 18 anos, caso contrário o registro poderá ser feito por algum parente.

Como registrar uma ocorrência pela internet

Para fazer o registro acesse o site da Delegacia EletrônicaSP.
No menu lateral a sua direita selecione qual o tipo de ocorrência que deseja registrar.
Após escolhido a ocorrência o comunicante deverá fazer a sua identificação e preenchimento dos dados (conforme tipo de ocorrência). É muito importante que o preenchimento seja feito com o máximo de informações possíveis. Fique tranquilo que se lembrar de mais alguma coisa poderá fazer a complementação do boletim, basta guardar o protocolo gerado para posterior alteração.

 Após efetuar a comunicação faz-se necessário aguardar a análise de uma autoridade policial, se aprovado o documento será disponibilizado para impressão.

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Filed Under: Utilidade Pública

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