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Perdeu o prazo para regularizar o Título de Eleitor? Veja o que fazer

Nesta quarta-feira (04/05) é o último dia para regularizar o título de eleitor nos cartórios eleitorais de todo o país realizaram, quem perdeu o prazo não poderá mais votar nas eleições de 2016. Em Ribeirão Preto o cartório eleitoral atenderá das 9h às 18h no último dia para regularização, quem deixou para a última hora deve enfrentar muita fila. Neste artigo o site Ribeirão Preto vai ensinar como tirar o passaporte mesmo estando irregular com a Justiça Eleitoral. Nos 150 dias que antecedem a eleição o cidadão pode emitir uma Certidão Circunstanciada, documento que atesta temporariamente a quitação.

Documento é alternativa para quem perdeu o prazo para regularização, que foi até o dia 04 de Maio de 2016. Quem não precisar da certidão circunstanciada poderá regularizar o título de eleitor após o fim das eleições de Outubro. A lei eleitoral proíbe a transferência e/ou regularização do título eleitoral nos 150 dias que antecedem a votação.

A Certidão Circunstanciada não serve apenas para tirar passaporte, ela pode ser utilizada em qualquer situação que exija a quitação com a justiça eleitoral, mas que o eleitor esteja com alguma pendência e tenha perdido o prazo para regularização em ano eleitoral (até 151 dias antes da votação). O documento não serve para votação, ele pode ser usado para tirar passaporte, fazer matrícula em universidades, assumir cargo público, etc.

COMO EMITIR

A Certidão Circunstanciada só pode ser solicitada de forma presencial no Cartório Eleitoral de Ribeirão Preto, não é possível emitir o documento online. O Cartório é responsável por seis Zonas Eleitorais: 108, 265,266,293, 305 e 322, ele fica na Rua Cerqueira César nº 333 no Centro de Ribeirão Preto – SP, veja abaixo a localização no mapa:
Se tiver alguma dúvida, confira aqui o telefone das Zonas Eleitorais de Ribeirão Preto.

É fundamental manter a regularidade com a justiça eleitoral, pois no dia a dia são diversas as situações em que o documento é exigido. Felizmente, quem perdeu o prazo ainda tem uma opção de emitir um documento de quitação temporário, lembre-se de que ele não representa a regularização do título de eleitor, após as eleições o eleitor precisará OBRIGATORIAMENTE voltar ao cartório para iniciar os trâmites convencionais de regularização.

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Filed Under: Documentos, Utilidade Pública

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