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Danos Elétricos – como solicitar o reparo ou ressarcimento

Ter um aparelho queimado por conta de uma queda de energia ou por problemas recorrentes na corrente elétrica da prestadora de serviço é algo muito desagradável, principalmente por conta do prejuízo ocasionado dependendo do equipamento que foi danificado. O que pouca gente sabe é que o consumidor tem direito ao ressarcimento e/ou reparo do equipamento danificado em caso de descarga elétrica. Em Ribeirão Preto e em boa parte do estado de São Paulo a responsável pela energia elétrica é a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz). Na matéria de hoje você fica sabendo sobre os seus direitos e também o procedimento para solicitar o conserto e/ou ressarcimento.

Companhia de energia deve indenizar consumidor por dados elétricos (Imagem: CNJ/ Divulgação)


A resolução 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da normativa 414/10, determina que o consumidor deve entrar com o pedido de ressarcimento em até 90 dias a partir da data da ocorrência (data em que o equipamento foi danificado por descarga elétrica). A empresa deverá efetuar a vistoria no equipamento danificado em até 10 dias a partir da data que o cliente fez a solicitação (comunicação). Para os equipamentos que acondicionam alimentos e/ou medicamentos o prazo é de 01 (um) dia útil. É importante que o consumidor não efetue nenhum reparo pois a empresa fará uma vistoria para verificar se o problema foi realmente ocasionado por descarga elétrica. Se o produto estiver ainda dentro do prazo de garantia, é importante que o consumidor solicite a CPFL que a vistoria seja efetuada em uma Assistência Técnica autorizada da marca do produto.

As empresas também possuem ferramentas que tornam possível a consulta se a região foi afetada por descarga elétrica ou oscilações na data informada pelo cliente.

Após o prazo da resposta (até vinte e cinco dias corridos) a empresa tem 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituir ou reparar, caso seja comprovado que o dano foi causado por descarga elétrica no equipamento.

Como solicitar

Em Ribeirão Preto o consumidor pode solicitar a PID (Pedido de Indenização por Danos Causados ao Cliente) pelo telefone 0800-010-1010 ou ainda diretamente em uma agência ou posto de atendimento. Se preferir poderá enviar a solicitação também através da internet, basta acessar o site http://www.cpfl.com.br/e no menu serviços online selecione “Indenização por Danos Elétricos”.

Redação

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