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Pagamento do IPVA com créditos do Nota Fiscal Paulista

A Secretária da Fazenda de São Paulo (Sefaz) liberou no portal Nota Fiscal Paulista o formulário para utilização dos créditos acumulados para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do exercício de 2015, o prazo para solicitar continuará disponível até o dia 31 de Outubro de 2014, segundo a secretária o valor pode ser utilizado para abater parte do valor do imposto ou até mesmo promover a quitação, caso o consumidor disponha de créditos suficientes, nesta matéria o site Ribeirão Preto vai ensinar como fazer o resgate, tal funcionalidade é válida apenas para o Estado de São Paulo.

Um dos requisitos é que o veículo para o qual o consumidor vai transferir os créditos para pagamento do IPVA precisa estar no nome do mesmo detentor dos créditos do NFP, isto significa que não é possível utilizar os créditos acumulados para pagamento de impostos de terceiros, essa é uma medida de segurança adotada pela Secretária da Fazenda para impedir a utilização indevida do programa.
Para fazer o resgate o primeiro passo é acessar o site do Nota Fiscal Paulista www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx, posteriormente após realizado o login em sua área restrita selecione Conta Corrente > Utilizar Créditos > Quitação ou abatimento do IPVA. Feito isso será aberta uma nova página solicitando o número do Registro Nacional do Veículo (RENACH) que possui onze dígitos, informe-o e confirme a operação.
Importante: O número do RENACH informado deve pertencer a um veículo em nome do beneficiário dos créditos do Nota Fiscal Paulista, caso contrário a operação não será realizada. Se você preferir também pode pedir que o dinheiro acumulado seja transferido para sua conta corrente ou poupança, novamente a regra é que a conta bancário esteja em nome do mesmo beneficiário do NFP para que a operação possa ser confirmada.
Vale ressaltar que a funcionalidade de quitação ou abatimento do IPVA 2015 com os créditos do Nota Fiscal Paulista permanecerá disponível só até o dia 31 de Outubro de 2014, depois desse prazo apenas a transferência para conta corrente ou poupança é que continuará disponível. Se você tem algum veículo registrado em seu nome no estado de São Paulo e também possui créditos acumulados, use o valor para lhe ajudar a pagar o imposto.
Redação

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